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Ata - GAB DEP DELMASSO - (4754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Ata Nº , DE 2021
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
Em 14 de Abril de 2021, às 14 horas, reuniram-se no Gabinete 04, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e revolvem criar a Frente parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas do Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas públicas relacionadas ao tratamento e acolhimento de dependentes químicos, bem como defender as instituições sociais sem fins lucrativos denominadas comunidades terapêuticas, colaborando no processo de relacionamento dessas comunidades com o Distrito Federal. Essa frente pretende discutir as condições dessas comunidades terapêuticas, visando torná-las parceiras estratégicas nas políticas públicas sobre drogas. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Delmasso fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal. Dando início às atividades, o Deputado Delmasso abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar para discutir os programas e as políticas públicas em relação à questão das drogas, assistência aos usuários e recuperação dos dependentes e dos privados de liberdade, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução no apoio as Comunidades Terapêuticas. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pelo Deputado Delmasso, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal. A Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 04 e será coordenada pelo servidor que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais.
Nada mais havendo a tratar, o deputado Delmasso deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 13:43:33
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:11:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:27:08
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 09:58:45
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:01:11
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 18:14:58
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 10:25:36
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:25:31 -
Despacho - 2 - SELEG - (4759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 11:35:29 -
Despacho - 2 - CERIM - (4760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de abril de 2021
Rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/04/2021, às 11:38:52 -
Estatuto - GAB DEP DELMASSO - (4761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Estatuto Nº , DE 2021
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por deputados distritais, é uma entidade associativa, de direito privado e sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar, que tem sede e foro no Distrito Federal, é de natureza não-governamental e funcionará até o final da 8ª Legislatura, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – propor programas e políticas públicas em relação à questão das drogas, assistência aos usuários e recuperação dos dependentes e dos privados de liberdade, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução no apoio as Comunidades Terapêuticas;
II – promover o intercâmbio com entes assemelhados de assembleias de outros estados e parlamentos de outros países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III – procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões permanentes e temáticas existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo seus objetivos, combinados com os propósitos de apoio as Comunidades Terapêuticas;
IV – criar uma instância permanente e legítima de articulação, mobilização, organização e fortalecimento do conjunto de ações e decisões dos governos, voltadas para a solução de problemas das Comunidades Terapêuticas;
V – constituir-se como órgão de apoio, assessoria, retaguarda, avaliação e controle social das políticas públicas em todos os seus segmentos; e
VI – incentivar a viabilização de estudos e pesquisas sobre todos os segmentos relativos a recuperação de dependentes químicos.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – realizar audiências públicas para discussão e encaminhamento de soluções;
II – requisitar a participação de autoridades públicas diversas nos trabalhos da Frente Parlamentar;
III – receber demandas e garantir a participação da comunidade;
IV – propor e fiscalizar medidas executivas, legislativas e judiciais com vistas ao apoio das Comunidades Terapêuticas;
V – promover intercâmbio de informações entre os diversos órgãos governamentais e não governamentais envolvidos na temática; e
VI – aprovar requerimentos de Audiência Pública, requerimento de informações e outros temas legislativos que auxiliem no fortalecimento das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, bem como organizar seminários, simpósios e reuniões que sejam necessários para a inter-relação da mesma com a sociedade como um todo.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – como membros fundadores os deputados que, integrantes da 8ª Legislatura, já subscreveram o Termo de Adesão ou que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação do presente Estatuto, vierem a se inscrever;
II – como membros efetivos os deputados que subscreveram o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior.
Art. 5º São órgãos da direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II – a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente, e 3 (três) Secretários.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá ainda organizar Comissões com finalidades específicas que funcionarão como órgãos auxiliares da Mesa Diretora e terão seus membros eleitos em Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Compete à Mesa Diretora:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
II – nomear comissões, atribuir funções específicas e seus membros da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
III – ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo-os à homologação da Assembleia Geral;
IV – manter contato com a Mesa Diretora e com lideranças partidárias da Câmara Legislativa visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações em defesa das comunidades terapêuticas, realizando o mesmo empenho junto aos diversos órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;
V – organizar grupo de assessores e consultores técnicos que emitam pareceres na questões debatidas, discutidas e acompanhadas pela Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
VI – praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
VII – elaborar o Regimento Interno que defina o interprete o presente Estatuto e estabeleça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída;
VIII – firmar acordos ou convênios com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações em defesa das comunidades terapêuticas;
IX – exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, observando os milites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 7º Os cargos de direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal serão preenchidos por deputados distritais que estejam no exercício do mandato, admitida inclusive a participação de suplentes de deputado que tenham assumido mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. O suplente de deputado integrante de órgãos de direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, em ocorrendo a perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por outro parlamentar eleito em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Art. 8º O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Diretora, pela maioria dos membros da Mesa ou pela expressiva manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, e deliberando sempre por maioria absoluta.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
II – aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora;
III – eleger o Presidente e o Secretário da Assembleia Geral;
IV – eleger, reeleger e empossar os membros da Mesa Diretora;
V – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar;
VI – autorizar a constituição de comissões permanentes e, se necessária, a constituição de uma secretaria executiva;
VII – examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora, aprovando seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados;
VIII – homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
IX – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.
CAPÍTULO VI
DAS REPRESENTAÇÕES
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus diretores.
§ 1º Constará no Regimento Interno a posição da Frente Parlamentar diante de alguns temas considerados polêmicos observando sempre o respeito à opinião de cada membro.
§ 2º O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal presentes a Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame de matéria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.
Brasília, 14 de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 13:43:46
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:11:39
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:27:18
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 09:58:52
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:01:24
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 18:15:17
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 10:25:52
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:25:41 -
Despacho - 3 - SELEG - (4767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Suzane Oliveira Santos
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 12:05:02 -
Ata - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Ata Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12, Deputada Arlete Sampaio - Gab 16, Deputado Jorge Vianna - Gab 01, Deputado Chico Vigilante - Gab 09, Deputado Fábio Félix - Gab 24, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Leandro Grass - Gab 13)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Aos 9 de março de março de dois mil e vinte e um, às 14h15, reuniram-se, remotamente, a Deputada Arlete Sampaio, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, de modo integrado com movimentos sociais, a fim de assegurar a devida proteção social a que tem direito; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pela Deputada Distrital Arlete Sampaio, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Deputada Arlete Sampaio deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
Brasília, 14 de abril de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Dep. Fábio Felix – PSOL Dep. Chico Vigilante – PT
Dep. Leandro Grass – REDE Dep. Cláudio Abrantes – PDT
Dep. Prof. Reginaldo Veras – PDT Dep. Jorge Vianna – PODEMOS
Dep. Delmasso – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:52:23
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:00:02
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:09:52
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:13:17
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:50:23
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:21:48
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:24:20
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:34:43 -
Despacho - 3 - SELEG - (4774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 12:22:32 -
Requerimento - (4776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer a tramitação na Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC, do PL nº 1.375 de 2020, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que dispõe sobre a eleição para o cargo de diretor dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Venho por meio deste requerer que o PL nº 1.375, de 2020, que dispõe sobre a eleição para o cargo de diretor dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, seja enviado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC para emissão de parecer.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura tem a finalidade de:
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) analisa matérias sobre educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas, saúde pública, atividades médicas, controle de drogas e medicamentos, cultura e espetáculos, saneamento básico, entre outras temáticas afins.
Neste sentido o envio do presente Projeto de Lei à comissão para emissão de parecer se justifica, tendo em vista tratar de proposição específica da área de saúde, ou seja, eleição para o cargo de diretor dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Neste sentido solicitamos o envio do presente Projeto de Lei à Comissão para emissão de parecer.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 14:02:18 -
Requerimento - (4781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações referentes aos débitos acumulados junto ao GDF pelos feirantes do Distrito Federal, da seguinte forma:
1) Lista completa de feiras que têm débitos com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total e a que se refere a dívida;
2) Lista completa dos feirantes que têm débitos com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total e a que se refere a dívida.
JUSTIFICAÇÃO
Os feirantes do Distrito Federal vêm enfrentando há mais de três anos situação caótica de fornecimento de energia elétrica, potencializada, agora, em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus.
Segundo o relato de feirantes há uma crise de insegurança provocada pelo acúmulo de débitos, principalmente junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, motivado pela não conclusão do projeto de ampliação da carga elétrica e da individualização dos medidores de energia elétrica em algumas feiras, especialmente na Feira da Guariroba/P. Sul. Tal situação se estende a praticamente todas a feiras permanentes do Distrito Federal.
As informações requeridas tem por intuito corroborar com estudo de medidas, junto ao GDF, para amenizar a crise instalada nas feiras do Distrito Federal, e, além disso, destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 14 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:59:31 -
Despacho - 3 - SELEG - (4782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 12:49:06
Exibindo 6.721 - 6.750 de 299.356 resultados.